O juiz de direto da 3ª Vara da Comaraca de Parintins, Itamar Gonzaga anulou ontem (28) a prorrogação de mais 3 anos de mandato da presidente Márcia Baranda e Socorrinha Carvalho na Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso, que ocorreu na assembleia dia 4 de dezembro do ano passado.
A decisão foi publicada hoje no sistema projudi e pelo documento o magistrado manteve a vontade da assembleia em ampliar o número dos associados do azul e branco. “Compete que a requerida (Márcia Baranda) vem realizando uma administração reconhecida e elogiada por grande parte da população parintinense, inclusive, por partidários do boi contrário, não sendo necessário que sua ‘recondução’ ocorresse da maneira irregular como se deu”, escreve o juiz.
A ação declaratória de nulidade de Ato Jurídico de Tutela Antecipada foi requerido pelos sócios Mauro Moraes Antony, Orsine Rufino de Oliveira Junior, Rossy Amoedo, Joilto Azedo, Arlindo Junior e outros. Eles sustentaram que a mencionada assembleia fora convocada através de um edital datado de 19/11/2012, que previa tão somente a realização de propostas na reformulação do estatuto e pelo edital de 20/11/201, o qual convocava os associados a tratarem da avaliação da apresentação do Boi de arena 2012 e de outros interesses da associação e a prorrogação violou a disposição estatutária previstas nos artigos 41,44 e 49.
Os advogados de Márcia Baranda entre outras alegações afirmaram que semelhante ação, ou seja, prorrogação de mandato ocorreu em 2004, com o então presidente Joilto Azedo. No entanto, o juiz Itamar Gonzaga afirma que é absolutamente lógico que, se um erro aconteceu no passado, não deve este ser repetido no presente. “Bem como não podem os interesses de determinados grupos regerem as decisões da assembleia geral dos sócios, de acordo com a conveniência do momento”, comentou o juiz.
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