Acessos

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Previdência informa quem tem direito à revisão de benefício

O Ministério da Previdência informou nesta segunda-feira que os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 já podem saber se têm direito à revisão do teto previdenciário.

A consulta está disponível na página do Ministério da Previdência Social e na Central 135. É necessário informar o número de benefício, o CPF, a data de nascimento e o nome completo.

Ao todo, 117.135 aposentados e pensionistas terão direito ao aumento.
A revisão garante um aumento médio de R$ 240 para os segurados que tiveram o benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão, mas que não tiveram os valores corrigidos quando, em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004, duas emendas constitucionais elevaram esse limite.

O segurado, porém, não irá saber de antemão de quanto será seu aumento, apenas se terá direito à revisão que será paga automaticamente, sem a necessidade de protocolar pedido na agência.

Até novembro de 1998, o teto era de R$ 1.081,50. Depois, em dezembro, por uma emenda constitucional, o teto foi elevado para R$ 1.200. Quem já recebia o valor anterior não passou a receber o novo teto. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando outra emenda fixou o teto em R$ 2.400.

O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o Ministério da Fazenda (MF) e a Advocacia Geral da União (AGU), reconheceu o direito à Revisão do Teto Previdenciário, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 564.354/SE, após análise de caso concreto de um segurado. A revisão tem por objetivo a recomposição, nas datas das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na sua data de início.

Entenda a Revisão
Foram selecionados, para a análise da revisão, os benefícios com data de início no período de 05/04/1991 a 31/12/2003, que tiveram o Salário-de-Benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão bem como os benefícios deles decorrentes.

NÃO terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios:
  • com data de início anterior a 05/04/1991 e posterior a 31/12/2003;
  • com valor do Salário-de-Benefício não limitado ao teto previdenciário na data da concessão;
  • precedidos de benefícios com data de início anterior a 05/04/1991;
  • de valor equivalente a um salário-mínimo;
  • assistenciais - Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS;
  • concedido aos trabalhadores rurais.
Vale lembrar que apenas quem contribuía com valores próximos ao teto terão a revisão. O impacto mensal nas contas previdenciárias soma R$ 28 milhões.

Um comentário:

  1. Deixa eu te fazer uma pergunta. Quando consulto meu beneficio no site da Previdencia, a resposta é a seguinte: Beneficio selecionado para a analise da revisão.
    Isso significa que estou garantido na lista dos recebedores, ou que ainda irão verificar se tenho direito a ele?
    Se possivel me responda por e-mail por favor? o endereço é: jelufo79@gmail.com

    ResponderExcluir