Por: Adnamar Mota dos Santos*
O PDUA - Plano Diretor Urbano Ambiental de Manaus é a principal lei que trata da organização e ocupação de seu território. Mas do que isso, no Estatuto da Cidade o Plano Diretor é resultado de um processo político, dinâmico e participativo que mobiliza o conjunto da sociedade, todos os segmentos sociais, para discutir e estabelecer um pacto sobre o projeto de desenvolvimento do município.
O Plano Diretor tem que dizer qual é a destinação de cada pedaço do território do município. A ocupação de todas as áreas deverá considerar o bem estar coletivo, de todos os habitantes do município, seja ela residência, comércio, indústria, serviços, área pública, área para equipamentos coletivos. Essa é a idéia de planejar o conjunto de políticas para o desenvolvimento e ocupação de seu território.
No entanto o desenho do mapa da cidade de Manaus é excludente onde os seguimentos da sociedade de menor renda são excluídos do direito à cidade, dos equipamentos urbanos, serviços de infra-estrutura e de lazer. Daí a importância do debate entre sociedade e poder público no sentido de traçar metas para superar a exclusão socioespacial, onde a cidade é construída por poucos e para poucos.
Em seu artigo 26 do PDUA da construção da cidade, estabelece que a Estratégia de Construção da Cidade tem como objetivo geral compartilhar os benefícios sociais gerados na cidade e potencializar atividades econômicas urbanas para a implementação de uma política habitacional que democratize o acesso à terra e à moradia.
O Plano Diretor trata de definir “quem vai ficar com o quê” é um espaço de disputas. Quem fica com a parte urbanizada, legalizada, com as melhores condições de habitabilidade? Com certeza é uma disputa muito acirrada quando o jogo começa a aparecer. Exemplo na definição do uso e ocupação do solo seria possível definir na zona oeste da cidade, na área da ponta negra e na orla do rio tarumã-açu uma área de ZEIS - Zona Especial de Interesse Social, onde predominantemente está sendo ocupada por grandes mansões e condomínios fechados restringindo o acesso ao rio à população manaura? Contrariando o que estabelece o art. 114 do PDUA - O Macroplano das Orlas dos Rios Negro e Amazonas tem por objetivo geral a qualificação e a valorização ambiental de toda extensão da orla inserida na área urbana e na área de transição de Manaus, garantindo o acesso público e a proteção ambiental das margens dos Rios Negro e Amazonas. É aí que começa a aparecer os conflitos eles se desnudam porque os espaços destinados a população de menor renda e a produção de moradias populares, quase sempre são empreendimentos distantes da área urbanizada e dos serviços públicos.
O processo de revisão do PDUA é a possibilidade da população manauara, pensar, discutir e apresentar propostas no sentido de corrigir o atual modelo de cidade, é hora de pensar a cidade de Manaus para a sua população, corrigindo as distorções existentes. E instigando a gestão democrática preconizada em seu artigo 35 como preceito de efetivar a participação da sociedade no planejamento da cidade, estabelecendo um compromisso com a aplicação do Plano Diretor, seu monitoramento e avaliação.
A Estratégia de Gestão Democrática tem como objetivo geral implantar um Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Urbana que se constitua em um processo contínuo, democrático e dinâmico de qualificação das funções inerentes ao próprio sistema, da cidadania e do controle da ocupação urbana, com base nas formulações e instrumentos do Plano Diretor Urbano Ambiental de Manaus.
*Conselheiro das Cidades, Membro da Coordenação do Fórum Nacional de Reforma Urbana e Assessor do Fórum Amazonense de Reforma Urbana.
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