Acessos

sábado, 9 de abril de 2011

PASSE LIVRE É UM DIREITO: juventude rebele-se

Reza a legislação brasileira que a educação é um direito fundamental, universal, inalienável e um instrumento que contribuirá para formação na luta pelos direitos da cidadania e pela emancipação social.
Ora, se a nossa legislação vê a educação sob esta perspectiva, logicamente que diante do que está estabelecido, caberia aos Gestores Públicos assumirem compromisso público e se comprometerem com a formação integral do ser humano, lhes propiciando, principalmente à juventude, as condições mínimas necessárias, para que possa alcançar em todas as dimensões sua relação com a sociedade.
Todavia, no Brasil a prática tem demonstrado que apesar dos discursos e milhares de promessas, este tem sido um direito que infelizmente não é para todos, e sim para uma minoria que, desde o seu descobrimento se acastelaram no Poder: as elites.
Mas uma coisa deve-se reconhecer: a população brasileira, principalmente a classe interessada, não tem exercitado e defendido este direito, que se bem exercitado traria melhores perspectivas para juventude.
Diz o Plano Nacional de Educação que o acesso a escola é imprescindível, já que o ser humano é visto como ser ativo, crítico e organizador de sua própria cultura, formulador da história e construtor da sociedade em que vive.
Sendo assim, para que o ser humano seja preparado, todos sabem que é na escola onde se obtém uma formação ampla e é nela onde serão dados os primeiros passos para o desenvolvimento de valores e atributos inerentes à cidadania.
Para que o jovem possa desenvolver-se em sua plenitude torna-se necessário associar, não apenas qualidade do ensino público ofertado, mas atrelar a políticas públicas efetivas, que lhes ofereça condições e assistência em termos de moradia, transporte, alimentação, saúde, esporte, cultura e lazer, entre outras necessárias e imprescindível para o seu desempenho quanto estudante.
Um dos fatores que mais tem dificultado a permanência do estudante pobre na Escola, está o custo do transporte público ofertados pelos municípios brasileiros.
A Constituição no seu art. 30 delega aos Municípios a responsabilidade de organizar e prestar serviços públicos de interesse local, e entre estes serviços está o transporte coletivo, reforçado pelo seu caráter de essencialidade.
No entanto, com os valores estabelecidos pelos empresários do setor, contando com o aval do Poder Público Municipal, este tem sido um direito que a cada dia está sendo usurpado da população pobre.
Entendemos como perverso, o atual modelo de concessão de serviço do transporte público, passando a sua exploração unicamente à empresas privadas, que só vê e quer lucros, e de cujo modelo implantado, o sistema privado apenas ver o usuário como um consumidor e não como um sujeito que tem direitos e bem estar social.
A luta pela gratuidade ao transporte coletivo para a classe estudantil, é mais que um direito, é um dever de cidadania e a busca da isonomia de igualdade de tratamento.
Assim, a busca da garantia do transporte público como direito para o estudante brasileiro precisa ser retomada e os governos Federal, Estaduais e Municipais devem solidariamente e responsavelmente buscarem construir um modelo, mesmo que alternativo, que permita deslocamento digno e seguro para a classe estudantil.
Portanto, a mobilização pelo direito ao transporte tem que está na agenda do movimento estudantil, fazendo valer e exercitando os seus direitos. Assim, mobilizações diárias em defesa do Passe Livre têm que ser uma luta do cotidiano da classe e só deve ser cessada quando o movimento estudantil conseguir a vitória final.

Nenhum comentário:

Postar um comentário