Na esteira da autorização do semiaberto e para trabalho externo concedido ao ex-ministro José Dirceu esta semana – ele começa a trabalhar no escritório de advocacia José Gerardo Grossi, na próxima – e conforme autorização do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) quando decidiu a respeito na última 4ª feira, o ministro relator dos recursos da Ação Penal 470 (AP 470) Luís Roberto Barroso, assinou autorização idêntica para outros quatro integrantes desse processo.
Além do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, também reconquistaram autorização para realizar trabalho externo os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Corrêa (PP-PE) e o ex-tesoureiro do extinto PL, Jacinto Lamas. Barroso negou o pedido de Romeu Queiroz, que queria trabalhar em sua própria empresa, e o de Rogério Tolentino, que solicitou autorização para trabalhar com Queiroz.
A maioria dos quatro que receberam autorização agora, inclusive Delúbio, já trabalhavam fora há várias semanas quando tiveram a medida revogada pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. E os jornalões? Estão editorializando tudo e noticiando as autorizações como a “concessão” de um “benefício” aos sentenciados.
Definitivamente não é. A legislação e jurisprudência firmadas nos últimos 15 anos (desde 1999) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem que sentenciados a regime semiaberto, desde que apresentem bom comportamento e preencham outros requisitos, podem realizar trabalho externo antes do cumprimento de 1/6 da pena, pretexto invocado pelo ministro Barbosa para negar-lhes o direito.
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