A Comissão de Assuntos Sociais do Senado concluiu nesta quarta-feira (21) – com uma votação suplementar do substitutivo apresentado na semana anterior – a análise da proposta que proíbe a venda de bebidas com baixo teor nutricional e alimentos com alto nível de açúcar, de sódio ou de gorduras saturada e trans em cantinas de escolas da rede de educação básica.
O projeto precisou de turno suplementar de votação por tramitar em decisão terminativa na comissão e ter sido aprovado por meio de substitutivo da senadora Ângela Portela (PT-RR). Agora, a matéria, apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), poderá ser enviada para análise na Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para que seja examinada no Plenário do Senado.
O projeto 406/2005 modifica o Decreto-lei 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos, para proibir a comercialização desses produtos nas cantinas escolares. A proposta aprovada também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – lei 8.069/90) para determinar que o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolva ações de educação nutricional, promoção de alimentação saudável, bem como de prevenção e controle de distúrbios nutricionais e de doenças associadas à alimentação e nutrição de crianças e adolescentes.
Pelo substitutivo, os estabelecimentos que não observarem a determinação, serão punidos de acordo com a legislação sanitária, bem como não poderão ser licenciados nem terem alvarás renovados.
Em seu parecer, a senadora Ângela Portela destacou que o avanço da obesidade infantil e das doenças relacionadas à dieta motivou estados e municípios a restringirem a venda, nas escolas, de produtos alimentícios considerados não saudáveis. Para ela, a proposta amplia e uniformiza essas medidas governamentais que estão já sendo tomadas.
Fonte: Agência Senado
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