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segunda-feira, 9 de junho de 2014

‘Caso Emparsanco’ volta a sacudir os bastidores do Tribunal de Contas.


Procurador-geral abriu processo disciplinar contra procuradora sob alegação de que ele trocou folha de parecer de um processo.

O processo que investigou denúncia de irregularidades no contrato da Prefeitura de Manaus com a empresa Emparsanco S/A, na gestão de Amazonino Mendes, voltou a sacudir os bastidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No mês de abril passado, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Carlos Alberto Almeida, instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a procuradora Evelyn Freire de Carvalho. Ela assinou o Parecer nº 5229/2012, com a manifestação do MPC em recurso apresentado pelo deputado José Ricardo (PT), que contestava decisão do TCE sobre o “caso Emparsanco”. Na decisão contestada, o TCE aprovou o voto do relator, conselheiro Josué Filho, que negava qualquer irregularidade apontada no processo, contra todas as evidências e provas elaboradas pela Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (DCOP).

Na portaria que instituiu o PAD, o procurador alega que Evelyn Freire de Carvalho fez “alteração irregular nos autos do processo nº 3.970/2012, com substituição de uma folha, e mudança de texto, no Parecer nº 5229/2012-MP-EFC. Tendo o ato ocorrido em processo de recurso, já julgado, que estava sob a guarda do Ministério Público de Contas, para a manifestação de procurador diverso do autor do fato”.

A reportagem apurou que a mudança do texto e substituição da folha ocorreu para a retirada de “críticas duras” feitas pela procuradora ao então conselheiro Josué Filho, pelas irregularidades do voto. As críticas foram abrandadas na nova versão, e foram feitas depois que Josué Filho ascendeu ao cargo de presidente do TCE. Também ficou apurado que a mudança teria um caráter político, já que este ano haverá a nomeação, pelo governador José Melo, do procurador-geral do MPC para o biênio 2014-2016. Como Josué Filho pode exercer influência sobre a escolha, era prudente apagar qualquer querela do passado com ele.

Processo sigiloso

Procurada pela reportagem, a procuradora Evelyn Freire de Carvalho afirmou que não poderia falar sobre o assunto porque o Processo Administrativo Disciplinar é sigiloso. “Se eu divulgar algo antes do completo julgamento, posso ser acusada de quebra de sigilo e de ter dado causa à nulidade processual”, disse. Evelyn disse não querer que ocorra a nulidade do processo: “Ao contrário, quero o julgamento do PAD e não posso realizar qualquer ato que comprometa o andamento, mas estou tranquila. Apresentei minha defesa, já foram ouvidas algumas testemunhas e, após a apresentação das alegações finais, a comissão decidirá”.

A procuradora constituiu advogado para fazer a defesa dela na Comissão Processante, formada por três procuradores. O advogado Luciano Ferraz foi quem a orientou a não falar sobre o assunto enquanto o processo não for julgado. Ele disse à reportagem que não poderia respondem nem a uma questão objetiva, qual seja, se a procurador realmente trocou a o texto e a folha do parecer. “Se fizéssemos isso, estaríamos infringindo a cláusula do sigilo”. Ferraz, no entanto, disse que o processo é infundado e que a procuradora vai provar que é inocente.

Sobre a escolha do procurador-geral do MPC, que teria dado causa ao processo, a procuradora Evelyn Carvalho afirmou que não tem interesse no cargo e não está na disputa. O nome dela está na lista de nove procuradores encaminhada na semana passada ao governador José Melo.

Silêncio do procurador

O procurador-geral Carlos Alberto Almeida, autor do PAD, não quis comentar o assunto. Limitou-se a repetir o que escreveu na portaria que instaurou o processo: “compete ao procurador-geral de Contas, quando tiver ciência de fatos que demandem a apuração de responsabilidade funcional, tomar a iniciativa para a instauração de apuração disciplinar. Foi isso que eu fiz”, disse.

Na portaria, o procurador afirma que a ação de troca do texto e da folha do processo constitui falta grave. “A gravidade do ato afeta o dever de proceder com lealdade e boa-fé no processo, a segurança jurídica, o dever de zelar pelo prestígio do Ministério Público de Contas, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções”, escreveu na portaria.

O que fez Josué Filho

No voto de Josué Filho, ele desconsiderou o laudo técnico da Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas e a afirmou que as obras questionadas estavam regulares, e fez isso sem qualquer embasamento técnico ou legal. O então relator escreveu no voto o que segue: “Constam informações e dados que nos levam a crer, preliminarmente, os serviços contratados foram prestados”. E mais adiante: “Tendo visitado, por amostragem, o bairro do Coroado 1, verifiquei que, embora decorrido um ano, foi realizada a operação de recuperação das vias”.

O voto de Josué foi aprovado, mas o autor da denúncia, deputado José Ricardo, recorreu, pedindo a nulidade do julgamento.

No parecer do MPC no recurso, Evelyn Carvalho manifesta-se contrária ao voto do relator Josué Filho e diz: “O voto condutor da decisão (…) encontra-se eivado de vício insanável também, por afronta à regra constitucional da motivação, já que ausente a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que teriam o condão de desconstituir cada uma das inúmeras irregularidades constatadas pela DCOP. O voto foi genérico e desconsiderou por completo o trabalho preliminar desenvolvido pela DCOP, representando em meu sentir, além de uma ilegalidade, uma depreciação das funções realizadas pela referida diretoria”.

O parecer antigo, que o procurador-geral afirma que teve a página substituída, não está disponível no site do MPC.

Suspeição exacerbada

A primeira portaria instituindo o PAD também designou três procuradores para formarem a comissão processante, por ordem de antiguidade: Evanildo Santana Bragança, Fernanda Cantanhede Veiga de Mendonça e Ademir Carvalho Pinheiro.

Em seguida, dois procuradores pediram suspeição e se retiraram da comissão. No mês de abril, o procurador-geral publicou outras quatro portarias substituindo os membros da comissão. O primeiro a declara-se impedido foi Evanildo Bragança. No lugar dele, foi nomeado Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva, que também declarou-se impedido.

No lugar de Ademir Carvalho Pinheiro, o procurador-geral nomeou Elisângela Lima da Costa Marinho, que também pediu para sair da comissão. No fim, a comissão ficou com a seguinte formação: Fernanda Cantanhede Veiga de Mendonça, João Barroso de Souza e Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

Fonte: http://amazonasatual.com.br/destaques/caso-emparsanco-volta-a-sacudir-os-bastidores-do-tribunal-de-contas/

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