O Superior Tribunal de Justiça (STF) manteve, por unanimidade, a sentença em que a Justiça Federal no Amazonas reconhe que uma parcela das terras desapropriadas para permitir a construção da Usina Hidrelétrica de Balbina pertenciam à União. A área historicamente é ocupada por indígenas da etnia Waimiri-Atroari e está localizada às margens do rio Uatumã, em Presidente Figueiredo (AM). Local foi desapropriado na segunda metade da década de 1980, por solicitação da empresa estatal Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte). Atualmente, Balbina é operada pela Amazonas Energia, uma subsidiária da Eletrobras.
A disputa judicial envolve de um lado a empresa Serragro Indústria, Comércio e Reflorestamento e, de outro, os waimiris-atroaris, a Fundação Nacional do Índio (Funai), a União, o Ministério Público Federal (MPF) e a própria Eletronorte. A empresa estatal chegou a propor a desapropriação da área em 1986 e não apontou eventuais proprietários ou possuidores para serem indenizados. Representantes da Serragro alegam que a empresa é legítima dona da área, recebida mediante doação do governo do Amazonas, conforme atesta um título de propriedade apresentado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário