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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

O QUE AS COMISSÕES DE TRANSIÇÃO DEVEM EXIGIR DOS ATUAIS PREFEITOS?

Por Alípio Filho*
Finalizada a disputa eleitoral, chegou a hora de os novos prefeitos "tomarem pé da situação" econômico-financeira em que se encontra a prefeitura que eles irão administrar nos próximos quatro anos.

Em todo o Brasil, foram constituídas inúmeras comissões de transição. Essas comissões têm por meta fazer um "raio X" das condições da prefeitura.

Muitos tribunais de contas possuem resoluções ou instruções normativas que regulamentam essa fase. Algumas boas, outras nem tanto. O TCE-AM trata desse assunto na Resolução 21/2012. Portanto, a primeira dica que dou é que essas comissões identifiquem qual legislação em seu estado disciplina o assunto.

Há, inclusive, uma "novela" que sempre se repete a cada transição de prefeitos: o que está saindo afirma que deixou "X" em caixa; enquanto o novo diz que não foi "X" mas "X-1".
É para evitar a reprise dessa novela (e de outras) - que nem eu nem você desejamos mais assistir - é que as comissões de transição foram constituídas.

Em meio a tantas informações a serem levantadas corre-se o risco de se procurar dados que não são tão importantes para esse momento de transição. Há, alguns, entretanto, que, a meu ver, não devem faltar:

1 - CONTAS CORRENTES: identifique TODAS as contas correntes da prefeitura, tanto aquelas vinculadas a convênios quanto as não vinculadas. Solicite do atual prefeito que autorize o gerente dos bancos (onde a prefeitura mantém essas contas correntes) que, periodicamente, encaminhe uma via dos EXTRATOS das contas correntes ao novo prefeito. O envio pode ser semanalmente, ou de dez em dez dias sendo que, nos últimos três dias do mandato minha sugestão é que os extratos devem ser enviados DIARIAMENTE. Se houver negativa nesse sentido a Lei de Acesso à informação (LEI 12.527/2011) poderá ajudar.

2 - FOLHA DE PAGAMENTO: verifique se há folha de pagamento PENDENTE E NÃO PAGA.

3 - PESSOAL CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO: verifique se no quadro de pessoal da prefeitura há pessoal contratado sem concurso público e qual a natureza do vínculo. A partir dessa informação será possível avaliar se a contratação é ilegal/inconstitucional. Veja qual o "peso" desse pessoal na folha de salários.

4 - PESSOAL COMISSIONADO: verifique qual A QUANTIDADE de pessoal comissionado da prefeitura e ONDE eles estão lotados. A partir dessa informação tente ver se o custo desse pessoal guarda correlação com as necessidades da prefeitura.

5 - LIMITE DE PESSOAL: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) fixa em 54% o percentual máximo que o poder executivo municipal pode comprometer de suas receitas correntes líquidas com as despesas com pessoal. A dica é que a comissão de transição questione como a prefeitura vem calculando esse limite. De posse dessa informação, compare-a com as informações obtidas nos tópicos "2", "3" e "4", acima e veja se há distorções.

6 - FORNECEDORES: verifique qual o número de fornecedores pagos até 31/10/2012 e se há fornecedores COM PENDÊNCIAS DE PAGAMENTO. Se houver (quase sempre há) a dica é acompanhar esses débitos nos meses de novembro e dezembro. Converse com o atual prefeito e avalie se tais débitos serão pagos em novembro e/ou dezembro.

7 - DESPESAS DE NATUREZA CONTÍNUA: verifique se há despesas dessa natureza (quase sempre há). Identifique os respectivos contratos e quando eles expirarão, se ainda no presente exercício ou no próximo. Os que irão expirar no próximo exercício, verifique se a prefeitura colocou a respectiva previsão de gastos com esses contratos na proposta da lei orçamentária para 2013 e se os recursos alocados são suficientes. Também aqui vale a regra do tópico anterior: verificar se há despesa pendente de pagamento ou não.

8 - OBRIGAÇÕES FISCAIS PENDENTES: verificar se junto às fazendas federal ou estadual há alguma pendência. A informação poderá ser obtida diretamente junto a esses órgãos (Receita Federal do Brasil/Secretarias de Fazendas estaduais/Caixa Econômica Federal). Se houver, solicitar esclarcimentos do atual gestor. 

9 - PRECATÓRIOS JUDICIAIS (comuns e trabalhistas): verificar se há ações nas justiças comum e trabalhistas contra a prefeitura. A sugestão é conversar com o Procurador Geral do Município ou autoridade equivalente (caso não haja procurador geral). Se possível, cruzar essa informação com uma pesquisa, em forma de amostra, nos sites dos tribunais envolvidos (tribunais de justiça estaduais, tribunais regionais do trabalho, justiça federal).

10 - CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, CONTRATOS DE REPASSE E AFINS: identificar o rol de convênios ajustados pela prefeitura com a União ou com o Estado. Dentre esses, verificar como estão as respectivas PRESTAÇÕES DE CONTAS: se em dia ou não. Quantificar o volume de recursos já recebidos e por receber. Identificar eventuais inconsistências. O Gonverno federal mantém um cadastro de inadimplentes, chamado CAUC. Consulte AQUI. 

11- PENDÊNCIAS DE PAGAMENTO NO CONSUMO DE ÁGUA, LUZ E TELEFONE: identificar junto às respectivas concessionárias se há pendências dessa natureza. Cruzar essa informação com a obtida na prefeitura. Verificar também se há ACORDOS FEITOS E NÃO CUMPRIDOS (é muito comum a prefeitura parcelar pagamento e não honrar o compromisso).

12 - EMPENHOS ANULADOS: Olho clínico nessa informação!!! A LRF veda obrigações a pagar superiores às disponibilidades de caixa/bancos no último ano de mandato (art. 42). Para tentar "driblar" essa regra, muitos prefeitos ANULAM os empenhos realizados no segundo semestre de seu último ano de mandato. Com isso eles "equilibram" suas contas. Exemplificativamente:

SITUAÇÃO SEM EMPENHOS ANULADOS

Total de Empenhos: 1.000.000
Recursos em caixa em 31/12/2012: 50.000


SITUAÇÃO COM EMPENHOS ANULADOS ("equilibrada")

Disponibilidade em caixa em 31/12/2012: 50.000
Total de Empenhos: 50.000
Empenhos Anulados: 950.000


Com isso, ao assumirem a prefeitura em 2013 os novos prefeitos irão ter um "presente de grego": vários fornecedores irão solicitar pagamentos por bens e serviços vendidos para a prefeitura. Como os empenhos foram anulados, oficialmente o negócio não irá aparecer. Daí a importância de serem levantados o montante desses empenhos. 

Enfim, essas são, a nosso ver, informações preciosas que não poderão deixar de constar no relatório das comissões de transição.

Mestrando em Gestão Pública pela Universidade Portuguesa de Trás-os-Montes e Alto Douro - UTAD. Possui Especialização em MBA Executivo em Gestão Pública e Responsabilidade Fiscal, pela Escola Superior Aberta do Brasil e Graduação em Ciências Contábeis e Direito, ambos pela Universidade Federal do Amazonas. É Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. É autor dos Livros QUESTÕES DE ORÇAMENTO PÚBLICO (Editora Ferreira, RJ) e CONTABILIDADE PÚBLICA PRÁTICA (Clube de Autores). Atua como palestrante e conferencista nas áreas de Administração Pública, Contabilidade Pública, Finanças Públicas, Auditoria Governamental, Orçamento Público, Controle Externo e temas afins. Para contatos: 
alipioreis1@hotmail.com

Fonte: http://alipiofilho.blogspot.com.br/

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