O deputado Francisco Praciano (PT/AM) apresentou Projede Lei Complementar que obriga percentual mínimo de 5% dos valores orçamentários que deve ser destinado à orientação para o acesso, pela sociedade, às contas públicas disponibilizadas em meios eletrônicos de acesso público.
Para Praciano, de nada adianta estarem as contas públicas disponibilizadas na internet se não houver, por parte do Poder Público, as informações e orientações que possibilitem um fácil e rápido acesso a essas mesmas contas pela sociedade.
Por outro lado, não são pequenos os gastos com publicidade oficial no nosso país, seja por parte da União, seja por parte dos estados e municípios. Da mesma forma, não são poucas as críticas e as denúncias, por parte dos órgãos de imprensa de todo o país, no sentido de que boa parte desses gastos, em muitos desses entes federados, são feitos em plena afronta à Constituição da República. Com efeito, a publicidade oficial que, de acordo com a Constituição Federal deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, tem sido utilizada, muitas vezes, para uma descarada promoção pessoal do gestor que autoriza esses gastos, servindo, mesmo, para alavancar a nível de “grandes lideranças políticas nacionais” algumas figuras políticas que não passam de péssimos gestores estaduais ou municipais.
Os gastos totais com publicidade oficial, em regra, só são detectados por meio de apurada análise da prestação de contas entregue aos TCEs até junho do ano seguinte ao da despesa, nos casos dos estados e municípios, ou ao TCU, no caso da União, o que favorece aquelas administrações que gastam mal os recursos públicos. Apenas para exemplificar esses gastos absurdos, cito, a seguir, matéria jornalística publicada no jornal “Folha de São Paulo”, na data de 24 de maio de 2010.
Segundo as informações do jornal Folha de São Paulo, o Estado do Amazonas, ente da Federação pelo qual fui eleito deputado federal, gastou com propaganda, 2009, o valor de R$ 17,53 por habitante, muito acima do que foi gasto pela União (R$ 6,09 por habitante), ou por alguns dos maiores estados brasileiros, como, por exemplo, São Paulo (R$ 7,81 por habitante), Rio de Janeiro (R$ 5,61 por habitante), Minas Gerais (R$ 5,4 por habitante) e Bahia (R$ 7,71 por habitante). De acordo, ainda, com o mesmo jornal, o Estado do Amazonas, que possui alguns municípios com os mais baixos IDH (índice de desenvolvimento humano) do país, gastou R$ 56,49 milhões com publicidade oficial em 2009, sendo superado apenas por outros 9 (nove) estados brasileiros.
Para deputado petista, o destaque, para o estado do Amazonas, na presente justificação, dá-se pelo fato de que qualquer um que conheça a realidade do referido estado não consegue imaginar que as administrações estaduais desse ente federado tenham mais obras e serviços públicos a serem divulgadas do que, por exemplo, os estados de São Paulo ou Rio de Janeiro.
“Entendo ser perfeitamente cabível, pois, que um percentual dos recursos destinados à publicidade oficial (aqui estabelecido em 5% desses recursos) sejam utilizados, precisamente, para o cumprimento do que é estabelecido por este Projeto de Lei Complementar: a obrigação, pelo Poder Público, de informar e orientar a sociedade, através de uma linguagem simples, sobre a forma de acessar, nos meios eletrônicos de acesso público (internet, por exemplo), os seguintes documentos: planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira” diz Praciano.
Dessa forma, segundo Praciano, a proposição legislativa atende tanto o espírito da Lei de Responsabilidade Fiscal, alterada pela Lei Capiberibe, quanto a Lei de Acesso a Informações, possibilitando, de fato, a transparência dos gastos públicos e o amplo acesso da sociedade a essas informações.
Para Praciano, de nada adianta estarem as contas públicas disponibilizadas na internet se não houver, por parte do Poder Público, as informações e orientações que possibilitem um fácil e rápido acesso a essas mesmas contas pela sociedade.
Por outro lado, não são pequenos os gastos com publicidade oficial no nosso país, seja por parte da União, seja por parte dos estados e municípios. Da mesma forma, não são poucas as críticas e as denúncias, por parte dos órgãos de imprensa de todo o país, no sentido de que boa parte desses gastos, em muitos desses entes federados, são feitos em plena afronta à Constituição da República. Com efeito, a publicidade oficial que, de acordo com a Constituição Federal deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, tem sido utilizada, muitas vezes, para uma descarada promoção pessoal do gestor que autoriza esses gastos, servindo, mesmo, para alavancar a nível de “grandes lideranças políticas nacionais” algumas figuras políticas que não passam de péssimos gestores estaduais ou municipais.
Os gastos totais com publicidade oficial, em regra, só são detectados por meio de apurada análise da prestação de contas entregue aos TCEs até junho do ano seguinte ao da despesa, nos casos dos estados e municípios, ou ao TCU, no caso da União, o que favorece aquelas administrações que gastam mal os recursos públicos. Apenas para exemplificar esses gastos absurdos, cito, a seguir, matéria jornalística publicada no jornal “Folha de São Paulo”, na data de 24 de maio de 2010.
Segundo as informações do jornal Folha de São Paulo, o Estado do Amazonas, ente da Federação pelo qual fui eleito deputado federal, gastou com propaganda, 2009, o valor de R$ 17,53 por habitante, muito acima do que foi gasto pela União (R$ 6,09 por habitante), ou por alguns dos maiores estados brasileiros, como, por exemplo, São Paulo (R$ 7,81 por habitante), Rio de Janeiro (R$ 5,61 por habitante), Minas Gerais (R$ 5,4 por habitante) e Bahia (R$ 7,71 por habitante). De acordo, ainda, com o mesmo jornal, o Estado do Amazonas, que possui alguns municípios com os mais baixos IDH (índice de desenvolvimento humano) do país, gastou R$ 56,49 milhões com publicidade oficial em 2009, sendo superado apenas por outros 9 (nove) estados brasileiros.
Para deputado petista, o destaque, para o estado do Amazonas, na presente justificação, dá-se pelo fato de que qualquer um que conheça a realidade do referido estado não consegue imaginar que as administrações estaduais desse ente federado tenham mais obras e serviços públicos a serem divulgadas do que, por exemplo, os estados de São Paulo ou Rio de Janeiro.
“Entendo ser perfeitamente cabível, pois, que um percentual dos recursos destinados à publicidade oficial (aqui estabelecido em 5% desses recursos) sejam utilizados, precisamente, para o cumprimento do que é estabelecido por este Projeto de Lei Complementar: a obrigação, pelo Poder Público, de informar e orientar a sociedade, através de uma linguagem simples, sobre a forma de acessar, nos meios eletrônicos de acesso público (internet, por exemplo), os seguintes documentos: planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira” diz Praciano.
Dessa forma, segundo Praciano, a proposição legislativa atende tanto o espírito da Lei de Responsabilidade Fiscal, alterada pela Lei Capiberibe, quanto a Lei de Acesso a Informações, possibilitando, de fato, a transparência dos gastos públicos e o amplo acesso da sociedade a essas informações.
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