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sexta-feira, 20 de agosto de 2010

MPE PEDE IMPUGNACÃO DE ARTHUR, HISSA E VANESSA


A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas  encaminhou 41 recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra pedidos de registro de candidatura deferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, entre os quais a do senador Arthur Neto, da deputada e candidata ao senado Vanessa Grazziotin, de Hissa Abrahão, do PPS, e dos demais candidatos das coligações “Democracia e Trabalho” (PTB/DEM/PRP) e “O Amazonas de todos nós” (PSDB/PV/PPS)  e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), por terem sido apresentados após as 19 horas do dia 5 de julho deste ano, prazo final previsto pela legislação eleitoral para o protocolo dos documentos.


  Entre os motivos da maioria dos recursos recursos estão irregularidades na quitação eleitoral, apresentação de pedidos fora do prazo, ausência de certidões cíveis que comprovem a “ficha limpa” e a não desincompatibilização de funcionário público dentro do prazo legal para a candidatura.

Do total, 25 são recursos especiais relativos a pedidos de registro de candidatos que tiveram as contas de campanha de 2008 rejeitadas pelo TRE/AM. O tribunal entendeu que, com a alteração feita pela Lei nº 12.034/09 na Lei Eleitoral, para que o candidato tenha quitação eleitoral é preciso apenas que tenha apresentado as contas de campanha, enquanto que a lei preconizava, antes da mudança, que era necessária a aprovação das contas.

Para a PRE/AM, a alteração legislativa não se aplica às eleições de 2008, mas somente a partir da publicação da lei, em 2009. Dessa maneira, todos aqueles candidatos que tiveram as contas de campanha de 2008 rejeitadas pelo TRE/AM estão irregulares no que diz respeito à quitação eleitoral e não podem concorrer no pleito deste ano.

Registros fora do prazo – A PRE/AM também apresentou recursos especiais contra o deferimento dos registros coletivos de candidaturas das coligações “Democracia e Trabalho” (PTB/DEM/PRP) e “O Amazonas de todos nós” (PSDB/PV/PPS)  e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), por terem sido apresentados após as 19 horas do dia 5 de julho deste ano, prazo final previsto pela legislação eleitoral para o protocolo dos documentos.

Certidões da “ficha limpa” – Outros 12 recursos ordinários foram apresentados porque os candidatos tiveram os registros deferidos pelo tribunal, mesmo deixando de apresentar certidões cíveis, emitidas pelos Tribunais de Justiça.

As certidões cíveis passaram a ser uma exigência a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº. 135/2010, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, que determina a inelegibilidade de condenados por improbidade administrativa, por decisão proferida por órgão colegiado, ainda que não transitada em julgado.

O TRE/AM inclusive editou a Resolução 007/2010, em 30 de junho deste ano, que previa a exigência das certidões cíveis para que o candidato comprovasse que não tinha condenação que o tornasse inelegível.

Outro recurso ordinário foi apresentado em razão de o candidato, que é servidor público federal, ter solicitado afastamento do cargo que ocupava no dia 9 de julho deste ano, quando a lei exige a desincompatibilização três meses antes do pleito, até o dia 5 de julho.

Os recursos foram apresentados ao TRE/AM para serem encaminhados ao TSE, onde aguardarão julgamento.
Fonte: http://www.blogdoholanda.com

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