A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas encaminhou 41 recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra pedidos de registro de candidatura deferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, entre os quais a do senador Arthur Neto, da deputada e candidata ao senado Vanessa Grazziotin, de Hissa Abrahão, do PPS, e dos demais candidatos das coligações “Democracia e Trabalho” (PTB/DEM/PRP) e “O Amazonas de todos nós” (PSDB/PV/PPS) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), por terem sido apresentados após as 19 horas do dia 5 de julho deste ano, prazo final previsto pela legislação eleitoral para o protocolo dos documentos.
Entre os motivos da maioria dos recursos recursos estão irregularidades na quitação eleitoral, apresentação de pedidos fora do prazo, ausência de certidões cíveis que comprovem a “ficha limpa” e a não desincompatibilização de funcionário público dentro do prazo legal para a candidatura.
Do total, 25 são recursos especiais relativos a pedidos de registro de candidatos que tiveram as contas de campanha de 2008 rejeitadas pelo TRE/AM. O tribunal entendeu que, com a alteração feita pela Lei nº 12.034/09 na Lei Eleitoral, para que o candidato tenha quitação eleitoral é preciso apenas que tenha apresentado as contas de campanha, enquanto que a lei preconizava, antes da mudança, que era necessária a aprovação das contas.
Para a PRE/AM, a alteração legislativa não se aplica às eleições de 2008, mas somente a partir da publicação da lei, em 2009. Dessa maneira, todos aqueles candidatos que tiveram as contas de campanha de 2008 rejeitadas pelo TRE/AM estão irregulares no que diz respeito à quitação eleitoral e não podem concorrer no pleito deste ano.
Registros fora do prazo – A PRE/AM também apresentou recursos especiais contra o deferimento dos registros coletivos de candidaturas das coligações “Democracia e Trabalho” (PTB/DEM/PRP) e “O Amazonas de todos nós” (PSDB/PV/PPS) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), por terem sido apresentados após as 19 horas do dia 5 de julho deste ano, prazo final previsto pela legislação eleitoral para o protocolo dos documentos.
Certidões da “ficha limpa” – Outros 12 recursos ordinários foram apresentados porque os candidatos tiveram os registros deferidos pelo tribunal, mesmo deixando de apresentar certidões cíveis, emitidas pelos Tribunais de Justiça.
As certidões cíveis passaram a ser uma exigência a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº. 135/2010, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, que determina a inelegibilidade de condenados por improbidade administrativa, por decisão proferida por órgão colegiado, ainda que não transitada em julgado.
O TRE/AM inclusive editou a Resolução 007/2010, em 30 de junho deste ano, que previa a exigência das certidões cíveis para que o candidato comprovasse que não tinha condenação que o tornasse inelegível.
Outro recurso ordinário foi apresentado em razão de o candidato, que é servidor público federal, ter solicitado afastamento do cargo que ocupava no dia 9 de julho deste ano, quando a lei exige a desincompatibilização três meses antes do pleito, até o dia 5 de julho.
Os recursos foram apresentados ao TRE/AM para serem encaminhados ao TSE, onde aguardarão julgamento.
Entre os motivos da maioria dos recursos recursos estão irregularidades na quitação eleitoral, apresentação de pedidos fora do prazo, ausência de certidões cíveis que comprovem a “ficha limpa” e a não desincompatibilização de funcionário público dentro do prazo legal para a candidatura.
Do total, 25 são recursos especiais relativos a pedidos de registro de candidatos que tiveram as contas de campanha de 2008 rejeitadas pelo TRE/AM. O tribunal entendeu que, com a alteração feita pela Lei nº 12.034/09 na Lei Eleitoral, para que o candidato tenha quitação eleitoral é preciso apenas que tenha apresentado as contas de campanha, enquanto que a lei preconizava, antes da mudança, que era necessária a aprovação das contas.
Para a PRE/AM, a alteração legislativa não se aplica às eleições de 2008, mas somente a partir da publicação da lei, em 2009. Dessa maneira, todos aqueles candidatos que tiveram as contas de campanha de 2008 rejeitadas pelo TRE/AM estão irregulares no que diz respeito à quitação eleitoral e não podem concorrer no pleito deste ano.
Registros fora do prazo – A PRE/AM também apresentou recursos especiais contra o deferimento dos registros coletivos de candidaturas das coligações “Democracia e Trabalho” (PTB/DEM/PRP) e “O Amazonas de todos nós” (PSDB/PV/PPS) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), por terem sido apresentados após as 19 horas do dia 5 de julho deste ano, prazo final previsto pela legislação eleitoral para o protocolo dos documentos.
Certidões da “ficha limpa” – Outros 12 recursos ordinários foram apresentados porque os candidatos tiveram os registros deferidos pelo tribunal, mesmo deixando de apresentar certidões cíveis, emitidas pelos Tribunais de Justiça.
As certidões cíveis passaram a ser uma exigência a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº. 135/2010, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, que determina a inelegibilidade de condenados por improbidade administrativa, por decisão proferida por órgão colegiado, ainda que não transitada em julgado.
O TRE/AM inclusive editou a Resolução 007/2010, em 30 de junho deste ano, que previa a exigência das certidões cíveis para que o candidato comprovasse que não tinha condenação que o tornasse inelegível.
Outro recurso ordinário foi apresentado em razão de o candidato, que é servidor público federal, ter solicitado afastamento do cargo que ocupava no dia 9 de julho deste ano, quando a lei exige a desincompatibilização três meses antes do pleito, até o dia 5 de julho.
Os recursos foram apresentados ao TRE/AM para serem encaminhados ao TSE, onde aguardarão julgamento.
Fonte: http://www.blogdoholanda.com
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