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quinta-feira, 19 de agosto de 2010

BRAGA ACUSADO DE PECULATO E FORMACÃO DE QUADRILHA

No Amazonas não é diferente

A sindicância que tramitava no Superior Tribunal de Justiça e na qual o Ministério Público Federal acusa  o ex-governador Eduardo Braga por suposto crime de peculato, formação de quadrilha, crimes contra as licitações e falsa perícia, teria que ser baixada   para a primeira instancia da Justiça Federal e não para o Tribunal de Justiça do Amazonas, como foi feito após a sua renúncia, em  31 de março. O erro  pode ser corrigido nas próximas horas, com a intervenção do MPF, que é autor da ação. Estão envolvidos na mesma denúncia o secretário George Tasso e o empresário Otávio Raman Neves.

A questão que começa a ser levantada pela Justiça Federal é que se foi  o MPF que requereu a sindicância criminal junto ao STJ, isto se deu  não só por ser Eduardo Braga o governador à época do requerimento, mas também por  evidências de crimes relacionados com bens ou interesses da União Federal, em desdobramento   da  investigação  sobre o suposto envolvimento de Braga com sonegação de impostos e ou lavagem de dinheiro.

O interesse  federal na apuração dos crimes ocorreu por dois motivos: O primeiro, porque o próprio MPF, ao fundamentar o requerimento de instauração da sindicância contra o então governador do Amazonas, registrou que a finalidade seria a de apurar a existência de desvios de recursos  público no Estado do Amazonas. Segundo, porque os crimes atribuídos ao ex-governador implicam em  sonegação de impostos, remessa ilegal de divisas ao exterior, utilização de supostos laranjas, formação de quadrilha e até mesmo eventual utilização indevida   de valores, bens ou serviços prestados por concessionárias públicas federais, ou  mediante uso de recursos de convênios ou repasses diretos da própria União para o Estado.

Portanto, a remessa dos autos de sindicância deveria ter sido feita para à Justiça Federal de Primeiro Grau do Estado do Amazonas e não para o Tribunal  de Justiça. Então o que  ocorreu afinal ? Forças ocultas atuaram no caso para tentar blindar  Braga.

O  que motivou a denúncia do Ministério Público Federal, acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça e que foi encaminhada erroneamente  ao Tribunal de Justiça do Amazonas, depois  da renúncia de Eduardo Braga, em 31 de março, foi a desapropriação de um terreno da construtora Colúmbia - que custara R$ 400 mil à Otávio Raman -  por R$ 13,1 milhões. A valorização de 3,4 mil por cento  provocou a desconfiança dos procuradores federais, que agiram porque  havia recursos da união envolvidos na operação.

Fonte: http://www.blogdoholanda.com

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