A Desembargadora Federal Maria Cardoso, Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cassou a liminar que suspendia a licitação e os projetos para o asfaltamento da rodovia que ligará o nosso Estado ao restante do País. A Desembargadora entendeu que a juíza não tem competência para atuar no caso, apontou os riscos para a população e a possível lesão ao erário, além de assegurar a constitucionalidade da lei que assegura o licenciamento ambiental em andamento.
A magistrada fundamentou a decisão ao reconhecer que a paralisação causava “grave lesão à ordem pública, economia, segurança e saúde” da população amazonense, restabelecendo o cronograma do DNIT e garantindo a continuidade dos processos licitatórios para a rodovia.


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