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sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Desligamento do sinal analógico tem novo cronograma

Para acelerar o processo de digitalização da televisão no país, o governo federal publicou na última terça-feira (30) o decreto n.º 8.061/2013, que estabelece, entre outras mudanças, um novo cronograma para o desligamento do sinal analógico. Antes previsto para ocorrer de uma só vez em todas as cidades, em 2016, agora será antecipado para 2015, nas regiões metropolitanas e maiores cidades do país.

Com a alteração, será possível destinar parte da faixa de frequência de 700 MHz - hoje ocupada por canais de televisão analógica - para disponibilizar acesso à internet de alta velocidade. Em outras regiões, o desligamento ocorrerá paulatinamente, até 2018.

De acordo com o secretário-executivo interino do Ministério das Comunicações (MiniCom), Genildo Lins, a principal meta do Plano de Desligamento da Televisão Analógica no Brasil, realizado pelo grupo de trabalho formado por representantes do ministério e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), foi garantir que a população não perca o acesso a esse meio de comunicação.

"Para desligar o sinal analógico, é preciso garantir que todos tenham acesso à TV digital. Queremos garantir que ninguém no Brasil fique um dia sequer sem poder assistir TV", afirmou Lins, antecipando que o governo estuda a melhor forma de oferecer subsídio para a população de baixa renda poder comprar conversores ou aparelhos digitais.

Com as mudanças, somente serão concedidas novas outorgas em tecnologia analógica de televisão até 31 de agosto de 2013. Para retransmissão de televisão, em até três anos antes da data de desligamento prevista em cronograma a ser publicado pelo MiniCom.

Outras alterações

O decreto promove também a flexibilização da transmissão simultânea dos sinais analógico e digital, atualmente obrigatória para todas as emissoras. Com isso, quando não for possível disponibilizar outro canal para irradiação da mesma programação em tecnologia digital, o ministério poderá permitir que a emissora funcione em tecnologia analógica até a data prevista para o desligamento.

A nova regra ainda simplifica alguns procedimentos. Não é mais necessária autorização prévia do MiniCom para utilização de denominação fantasia e a licença de funcionamento não precisa mais ser afixada em lugar visível na sala dos transmissores da estação.

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