Convenção da ONU tem peso constitucional |
Sociedade civil e governo avaliam a implementação da convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas (ONU), quatro anos após sua ratificação, durante a 3ª Conferência Nacional, iniciada nessa segunda (3) e que vai até a próxima quinta-feira (6), em Brasília. Aprovada em 2008 e promulgada no ano seguinte com equivalência de emenda constitucional, a convenção evidenciou a necessidade de revisar o marco jurídico nacional.
“A convenção passou a nos definir como cidadãos com peculiaridades. A deficiência não está em nós, mas na sociedade”, afirma o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca.
O desembargador, que é cego e tem deficiência física, foi uma das 800 pessoas com deficiência de todos os continentes que participaram da redação final da convenção, em 2006.
Barreiras - A convenção demarca o papel das barreiras existentes no meio como fator limitador para a inclusão, ao definir pessoas com deficiência como “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.
Ao longo de 2012, a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), distribuiu cerca de 60 mil exemplares da convenção. Foram editadas versões comentadas, digitais, em tipos ampliados, em Braille e até em cordel - a ser lançada nesta semana, de modo a garantir acessibilidade para todos.
Convenção - A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência foi homologada pela Assembleia das Nações Unidas, da ONU, em 2006 e entrou em vigência em 2008, após ultrapassar o mínimo de 20 ratificações. Sua elaboração contou com a participação das próprias pessoas com deficiência, que foram ouvidas em cada sessão do Comitê Ad Hoc nas Nações Unidas, entre 2002 e 2006.
De acordo com a SDH, à época da ratificação, o Brasil já contava com um grande número de normativos voltados à proteção do segmento, mas foi a partir da convenção que passou a desenvolver ações para transformar o modelo assistencialista até então preponderante. Desde então, o país tem avançado na elaboração de políticas públicas para as pessoas com deficiência em consonância as diretrizes colhidas nas conferências. Grande parte das propostas advindas da 2ª Conferência Nacional foi atendida por meio do Plano Viver sem Limite, do governo federal.
Segundo dados da Organização das Nações Unidas, 15,3% da população mundial (cerca de 978 milhões de pessoas dos estimados 6,4 bilhões de habitantes em 2004) possuíam “deficiências graves ou moderadas”, enquanto 2,9% ou cerca de 185 milhões enfrentavam “deficiências graves”.
Segundo dados do Censo IBGE 2010 há no Brasil cerca de 45,6 milhões de pessoas com deficiência, o que corresponde a 23,92% da população.
Fonte: http://www.secom.gov.br
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