Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou cinco dos sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) denunciados pelo Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão no exercício de suas funções, o que possibilitou a invasão e depredação dos prédios na Praça dos Três Poderes durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O julgamento da Ação Penal (AP) 2417 foi realizado na sessão virtual encerrada na sexta-feira (5). O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Foram condenados a 16 anos de prisão os coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF; Klépter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral da PMDF; Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-chefe do Departamento de Operações; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra; e Marcelo Casimiro Vasconcelos. Todos foram denunciados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Por insuficiência de provas, o colegiado absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por falta de provas.
Crimes omissivos
Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que a acusação narrou de forma clara as omissões dos réus, em razão de sua posição de garantidores da ordem pública.
Segundo o ministro, a atuação da PMDF nos eventos de 8 de janeiro de 2023 não pode ser compreendida como resultado de falhas pontuais ou imprevisões operacionais. A seu ver, os fatos evidenciam uma atuação omissiva, intencional e estruturada, com início antes do segundo turno das eleições presidenciais de 2022 e que se prolongou até a invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes.
Plano insuficiente
Ainda na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, o Plano de Ações Integradas 02/2023, elaborado pela PMDF, foi insuficiente, uma vez que designou praças em formação – recém-ingressos na corporação, com reduzido grau de formação e experiência – para atuar em campo.
O ministro verificou que a omissão operacional se manifestou de múltiplas formas: emprego de efetivo insuficiente, ausência de tropa especializada de contenção, não instalação de barreiras eficazes, utilização de policiais em formação e ausência dos próprios comandantes nas áreas críticas durante os ataques.
Estrutura reduzida e ineficaz
De acordo com o ministro, ficou comprovado que o comando da Polícia Militar aprovou uma estrutura reduzida e ineficaz de segurança. O conteúdo de mensagens analisadas demonstra que Klépter Gonçalves, apesar de admitir a possibilidade concreta de confronto físico, propôs um arranjo logístico com o emprego de praças em formação na linha de frente e tropas especializadas na retaguarda. Fábio Vieira, por sua vez, concordou e endossou a proposta.
Além disso, o coronel Fábio, presente no Congresso Nacional no momento dos atos antidemocráticos, demorou 90 minutos para mobilizar a Tropa de Choque após solicitação do diretor da Polícia Legislativa. Ficou comprovada ainda a adesão de ambos ao movimento de contestação ao resultado das eleições de 2022, por meio de comunicações privadas e compartilhamento de conteúdo digital com viés abertamente antidemocrático.
Conivência
No que diz respeito a Jorge Eduardo Naime Barreto e Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, responsáveis pela execução de ações de policiamento ostensivo e pela elaboração e execução do Plano de Ação Integrada (PAI) da PMDF para o 8/1, o relator concluiu que as omissões dos coronéis não foram meramente administrativas ou negligentes, mas intencionais, com clara adesão ao resultado visado pelo movimento antidemocrático.
“O modelo de planejamento adotado não foi fruto de erro ou improviso, mas de uma opção consciente por restringir a atuação da PMDF, numa linha de conivência com os objetivos da turba extremista”, disse.
Omissão na linha de frente
Em relação à atuação de Marcelo Casimiro, comandante de linha de frente operacional, o ministro ressaltou que ele tinha capacidade para adotar providências preventivas para evitar ou reduzir os resultados, como reforçar as linhas de contenção nas vias de acesso à Praça dos Três Poderes, impedir a descida dos manifestantes e acionar reforço de tropa de maneira tempestiva.
Penas e efeitos da condenação
Além da pena privativa de liberdade, os policiais militares foram condenados ao pagamento de 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um terço do salário-mínimo) e à perda do cargo público.
Eles também pagarão, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com todos os condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Absolvição
Em relação ao major Flávio Silvestre de Alencar e ao tenente Rafael Pereira Martins, o relator concluiu que não há provas suficientes para a condenação. Além disso, destacou que os dois não tinham autonomia estratégica e decisória que pudesse alterar o resultado dos fatos ocorridos, o que impede o reconhecimento de responsabilidade penal por omissão dolosa.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-condena-cinco-ex-integrantes-do-comando-da-pm-df-por-omissao-nos-atos-antidemocraticos-de-8-1/