O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedente um recurso que pedia o julgamento do prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro, por abuso de poder econômico durante a eleição de 2012. Com a decisão, o processo retorna a Coari para ser julgado pelo juiz eleitoral local.
O processo havia sido arquivado pela comarca eleitoral de Coari, em junho de 2013, porque o magistrado entendeu que a denúncia não poderia ser julgado em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).
A ação foi impetrada pelo candidato derrotado na eleição de 2012, Raimundo Magalhães (PRB), que também concorria ao cargo de prefeito e ficou em segundo lugar no pleito daquele ano.
Entre as denúncias apresentadas pelos advogados de Magalhães constam o uso de ‘Caixa 2’ na campanha eleitoral, além de arrecadação ilícita de recursos.
O relator do processo, juiz Délcio Santos, votou pela improcedência do recurso sob alegação que, nos autos, não constava nenhuma prova do ‘uso abusivo de recursos públicos ou privados durante a campanha política’. “A meu ver, o que pretendem é que se apure excesso de doação em Aime. Trata-se de
desvirtuamento do uso da Aime”, afirmou Santos.
Após a apresentação do relatório, o desembargador Mauro Bessa pediu vistas do processo e a presidente da Corte, desembargadora Socorro Guedes, perguntou se algum magistrado iria adiantar o voto.
O primeiro a divergir do relator foi o juiz Ricardo Sales, que votou pela procedência do recurso. Em seguida, o Dídimo Barros Filho também votou pela prodecência.
Com os dois votos manifestados, Mauro Bessa pediu a palavra e reconsiderou seu pedido de vistas, acompanhando os votos divergentes dos dois colegas de corte. O magistrado Francisco Queiroz também acompanhou a divergência. Apenas Affimar Cabo Verde acompanhou o voto do relator.
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