sexta-feira, 26 de abril de 2013

PL Anticorrupção: Emendas da UNAFE que asseguram a importância da Advocacia Pública Federal são acolhidas pelo relator


Na tarde desta quarta-feira, 24, a Diretora-Geral da UNAFE, Simone Fagá, acompanhou a sessão da Comissão Especial destinada à aprovação do parecer ao PL 6826/10, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O PL ficou popularmente conhecido como “PL Anticorrupção”.

Durante a sessão, o Deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator do PL, leu a justificativa para o seu relatório final, que acolheu três emendas elaboradas pela UNAFE e apresentadas pelo Presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção do Congresso Nacional, Deputado Francisco Praciano (PT-AM) a pedido da entidade no dia 01 de novembro de 2011, com clara referência à importância da Advocacia Pública Federal no combate à Corrupção.

Das sete emendas que compuseram o estudo inicial elaborado pela UNAFE, quatro foram acolhidas pelo relator da matéria no dia 14 de março de 2012. Desde então, a UNAFE iniciou intensa atividade legislativa para assegurar que as emendas continuassem no texto final.

Entre as emendas acolhidas no relatório final apresentado por Zarattini nesta quarta-feira, estão a emenda número 27 que solicitava o acréscimo do artigo 7º ao PL 6826/10, com a seguinte redação: “A aplicação das sanções previstas no art. 7° por autoridade da administração pública será precedida de manifestação jurídica do competente órgão da Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde houver”. Com a reformulação do texto do relator, a emenda foi acolhida no artigo 6º parágrafo 2º da redação final proposta por Zarattini.


Nesta proposta, a UNAFE buscou garantir sustentabilidade jurídica às sanções que vierem a ser aplicadas às pessoas jurídicas apanhadas pela prática das infrações descritas na presente lei e, com isso, evitar que as referidas sanções sejam posteriormente invalidadas pelo Judiciário em razão de uma falha procedimental ou de alguma violação ao Direito.

A entidade destacou na redação da emenda que cabe à Advocacia-Geral da União – AGU, conforme previsto no artigo 131 da Constituição Federal, realizar o controle prévio da legalidade dos atos da administração pública federal por meio da consultoria e do assessoramento jurídico dos órgãos do Poder Executivo e que por esta razão, seria nada mais razoável do que submeter à prévia manifestação jurídica da AGU a aplicação das sanções previstas no então art. 7°.

A emenda de número 28, em que a UNAFE sugeriu a seguinte redação única ao então parágrafo 1º do artigo 13 do PL: “A comissão poderá, sempre que julgar necessário, representar à Advocacia Pública de sua esfera de governo, a fim de que esta formule pedido de busca e apreensão de livros e documentos da pessoa jurídica investigada, bem como quaisquer outras medidas judiciais cabíveis, no interesse das investigações e do processamento das infrações”. A emenda foi acolhida por Zarattini no artigo 8º parágrafo 1º.

Nesta emenda, a UNAFE visou oferecer à comissão o suporte jurídico das Advocacias Públicas nas situações em que for necessário pleitear alguma medida judicial. Esta medida permitirá que a comissão continue desenvolvendo suas atribuições administrativas sem se preocupar com o complexo trâmite de um processo judicial, deixando este aos cuidados de um órgão técnico jurídico especializado nesta questão, além de preservar a exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos Federais na forma do artigo 131 da Constituição Federal.

Na última emenda acolhida pelo relator, a de número 30, a UNAFE sugeriu alteração da redação do caput do então artigo 19 e o seguinte acréscimo textual ao então parágrafo 3º: “Em razão da prática de atos previstos no art. 6º desta Lei, o Ministério Público e, por meio de suas respectivas Advocacias Públicas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras”. A emenda foi acolhida no caput e no parágrafo 4º do artigo 19.

Após a leitura do parecer, o Presidente da Comissão, Deputado João Arruda (PMDB-PR), colocou a matéria em votação e a declarou aprovada. “Está aprovado o parecer do relator. Fizemos várias reuniões em várias regiões, recebemos várias sugestões e acredito que tenhamos dado um importante passo para o fim da corrupção no nosso País”, afirmou João Arruda.

Após a aprovação do parecer na Comissão, o mesmo será publicado e então será aberto prazo regimental de cinco sessões ordinárias para apresentação de recurso. Caso haja recursos, os mesmos serão votados no Plenário da Câmara. Não havendo manifestação, o PL seguirá para análise no Senado.

ATUAÇÃO DA UNAFE

No dia 01 de novembro de 2011, a UNAFE se reuniu com a equipe de gabinete do Deputado Francisco Praciano (PT-AM) para tratar das emendas propostas pela UNAFE para o aprimoramento do PL 6826/10. Na reunião, que durou cerca de uma hora, a UNAFE procurou esclarecer que as propostas elaboradas pelo Centro de Estudos da entidade congregavam sete sugestões que visavam o aperfeiçoamento do PL para o combate à corrupção. Praciano apresentou quatro das sete emendas da UNAFE ao PL.

Em 22 de novembro de 2011, a então Diretora de Administração e Patrimônio e atual Diretora-Geral da UNAFE, Simone Fagá, junto ao então Diretor do Centro de Estudos , Fábio Augusto Roston Gatti, representaram a associação em seminário realizado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados que discutiu o PL nº 6826/10 em São Paulo.

Na oportunidade, os Diretores da UNAFE destacaram o papel da Advocacia Pública no combate à corrupção, com a recuperação de valores desviados dos cofres públicos, a execução das decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e a representação judicial e extrajudicial dos órgãos de controle como o próprio TCU e a Controladoria-Geral da União.


No dia 30 de novembro de 2011, a UNAFE se reuniu com o Deputado e Relator da Comissão que analisa o PL 6826/2010, Carlos Zarattini (PT-SP). Durante a reunião, o relator ouviu as explicações da UNAFE para as emendas apresentadas e se comprometeu em passar o texto à análise da consultoria jurídica da Câmara Federal.

Em 15 de março de 2012, o Deputado Carlos Zarattini (PT-SP) acolheu as quatro emendas da UNAFE apresentadas pelo Deputado Francisco Praciano (PT-AM). O PL foi listado como prioritário pelo Governo Federal, em mensagem Presidencial encaminhada pelo Planalto ao Congresso Nacional, no dia 04 de fevereiro de 2013, para a abertura da sessão legislativa de 2013.

Ainda em Fevereiro de 2013, a Diretora-Geral da UNAFE, Simone Fagá, divulgou artigo em que citava a importância da AGU para o combate à corrupção e citava o PL, vários veículos de imprensa publicaram o artigo, com destaque para o Jornal do Brasil.

No dia 27 de Fevereiro, Simone Fagá voltou a se reunir com o Deputado Carlos Zarattini, que se comprometeu em continuar atuando pela aprovação da proposta, explicitando que a estratégia era aprovar a matéria na comissão especial dentro de um consenso.

FONTE: ASSSESSORIA DA UNIÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS DO BRASIL - UNAFE

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