Expansão será em todas as instituições federais de ensino, como universidades, institutos, centros de educação tecnológica e escolas técnicas.
Vagas serão gradualmente ocupadas até 2014
As instituições da rede de ensino federal têm permissão de preencher 77.178 cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas, com a sanção da lei 12.677/2012, que fortalece as políticas de expansão e democratização do acesso à educação profissionalizante e à educação superior pública. Os cargos e funções previstos serão providos gradualmente até 2014.
Ao aumento dos quadros profissionais acompanha a expansão da rede, tanto em número de alunos como em novas unidades. Com o programa de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), foram criados 2.046 novos cursos. As vagas anuais de ingresso na graduação na rede federal passaram de cerca de 110 mil, em 2003, para mais de 230 mil, em 2011. O número total de matrículas em instituições federais subiu de 638 mil para mais de 1 milhão.
Expansão - Até 2014, o Brasil deve contar com 63 universidades federais, que terão 321 câmpus, distribuídos em 272 municípios. Do total de 3.885 obras já licitadas, 2.417 já estão concluídas (62%) e 1.022 (26%), em execução. Aquelas paralisadas ou com contratos cancelados somam 163 (4%).
O aumento das equipes será em todas as instituições federais de ensino: universidades, institutos, centros de educação tecnológica, escolas técnicas e colégios de aplicação vinculados a universidades federais.
O Colégio Pedro II, com a lei, ganha equiparação aos institutos federais.
Lei valoriza concursos
A Lei 12.677/2012 reestrutura cargos técnico-administrativos e redefine suas especificações e valoriza os profissionais concursados, pois a ocupação por pessoas não pertencentes aos quadros de cada instituição federal estará limitada a 10% do total. Com ela, 2.571 cargos e 2.063 funções gratificadas foram extintos. Antigos cargos de confiança passam a ser de direção e funções gratificadas.
No artigo 7º, a lei institui a função comissionada de coordenação de curso (FCC), exclusiva a servidores que atuem na coordenação acadêmica de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação strictu sensu em instituição federal de ensino. Serão destinadas 6.878 dessas funções ao magistério superior, a partir de 1º de julho próximo, e 9.976 ao ensino básico, técnico e tecnológico, a partir de 1º de julho de 2013. A nova lei é originária de projeto aprovado pelo Senado Federal em 30 de maio último, que estabelece a criação de 19.569 cargos de professor de terceiro grau e 24.306 de professor de ensino básico, técnico e tecnológico. Outros 27.714 destinam-se a técnicos administrativos do plano de carreira específico, disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
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