O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, decano da Corte, tornou sem efeito a liminar concedida pelo também ministro Ricardo Lewandowski que suspendeu a realização das eleições suplementares no Amazonas. Com a decisão proferida pelo ministro, no final da noite desta quinta-feira, as eleições suplementares para o governo do Amazonas estão mantidas.
No entendimento de Celso de Mello, não competia ao STF “conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem”, ou seja, no TSE, que determinou a cassação de José Melo e Henrique Oliveira e a realização de novas eleições no Amazonas. Com isso, todo o acórdão do TSE foi restabelecido. Celso de Mello diz em sua decisão que levou em consideração “aspectos estritamente processuais”, isto é, o ministro afirma que cabia ao TSE avaliar, primeiramente, o pedido de “efeito suspensivo”.
A ação cautelar nº 4342, de autoria do Solidariedade, do vice-governador cassado Henrique Oliveira (SD), havia sido encaminhada ao ministro Celso de Mello na tarde de ontem, após a presidente do STF, ministra Cármem Lúcia, se declarar suspeita para decidir sobre a ação.
A ministra alegou motivos de foro íntimo para não julgar a questão, um dia após a entrada do ex-presidente do STF, Sepúlveda Pertence, como advogado da coligação de Eduardo Braga (PMDB), no agravo regimental (recurso) dentro da ação cautelar. Cármem Lúcia é prima de terceiro grau de Pertence. Logo, a responsabilidade de decidir o caso foi repassada ao vice-presidente do Supremo, Dias Toffoli, que está fora do País.
“Se o vice-presidente não estiver na cidade, vai na sequência dos mais antigos. É preciso ter uma decisão. Ele pode até dizer que vai deixar para a volta do recesso, mas precisa dizer isso”, havia dito a advogada Maria Benigno, acrescentando que tudo está previsto no regimento interno do STF.
As eleições suplementares no Amazonas estavam marcadas para o dia 6 de agosto e foram suspensas por meio de uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski no dia 28 de junho. Agora, o pleito será retomado e, de acordo com o TRE, a eleição vai acontecer dia 6 de agosto.
Ações que tramitam no Supremo
Até ontem, três dos nove candidatos à eleição suplementar haviam apresentado recursos ao STF com o objetivo de derrubar a decisão de Lewandowski. Além de Eduardo Braga, o candidato José Ricardo entrou com um mandado de segurança para derrubar a decisão. Também apresentou recursos pela retomada do processo eleitoral o candidato Luiz Castro.
Fonte: http://www.acritica.com/channels/eleicoes-2016/news/ministro-do-stf-determina-retomada-das-eleicoes-suplementares-no-amazonas