Novo critério para escolha de reitor em universidades públicas.

 

Foi sancionada, no dia 30 de março, a Lei 15.367/2026 que muda o processo de escolha de reitoras(es) das universidades públicas. A medida põe fim ao modelo da lista tríplice e estabelece que o presidente da República deverá nomear para reitoria da universidade a(o) candidata(o) mais votada(o) na consulta realizada pela comunidade acadêmica. A legislação foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 31 de março.

A conquista é resultado de uma mobilização histórica das entidades da Educação e do movimento estudantil em defesa da autonomia universitária. ANDES-SN, Sinasefe, Fasubra e UNE estão entre as organizações que participam há décadas dessa luta.

“O nosso Sindicato Nacional tem sido uma das vozes mais contundentes pelo fim da lista tríplice. Em nosso Caderno 2 já defendemos, fruto de nossas deliberações congressuais, que o reitor e o vice-reitor sejam escolhidos por meio de eleições diretas e voto secreto, com a participação, universal ou paritária, de docentes, estudantes e técnico-administrativos, encerrando-se o processo eletivo no âmbito da instituição”, comentou o presidente do ANDES-SN, Cláudio Mendonça, na ocasião da aprovação do fim da lista triplica no Senado.

Nos últimos anos, o Sindicato Nacional, em unidade com demais movimentos, também realizou iniciativas para pressionar pela mudança legislativa, como o Dia Nacional pelo Fim da Lista Tríplice, pressão junto a parlamentares e reuniões com entidades representativas das instituições federais, entre elas a Andifes. “Durante o governo Bolsonaro, as instituições estiveram imersas em ataques à escolha dos mais votados, com a imposição de interventores, o que exigiu de nosso sindicato ainda mais pressão”, disse Mendonça. 

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