A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quarta-feira (8), por liminar, a nomeação de Moreira Franco para a Secretaria-Geral da Presidência, com status de ministro. Na decisão, que responde a uma ação popular movida por estudantes da Universidade de Brasília, o juiz Eduardo Rocha Penteado lembra que a nomeação ocorreu três dias após a homologação da delação dos executivos da Odebrecht, na qual Moreira Franco é citado várias vezes. Com a nomeação, ele teria foro privilegiado.
Na liminar, o juiz Eduardo Rocha Penteado cita que a nomeação de Moreira Franco, que deixa de ser o secretario do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), responsável pelas privatizações, viola o princípio republicano, definido no artigo 1º da Constituição Federal. O princípio, diz ele, “não convive, por menor que seja o espaço de tempo (periculum in mora), com o apoderamento de instituições públicas para finalidades que se chocam com o padrão objetivo de moralidade socialmente esperado dos governantes”.
Moreira Franco foi delatado pela Odebrecht por supostamente receber propinas nas concessões dos aeroportos. Ele também é investigado na Operação Cui Bono, que investiga fraudes nos empréstimos da Caixa Econômica Federal.
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