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segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Comandante e subcomandante da Polícia Militar são afastados dos cargos pela Justiça Eleitoral

Eliézio Almeida [PM]

De acordo com a decisão, eles devem deixar suas funções no prazo de 48 horas da notificação do governador José Melo e não deverão exercê-las até a proclamação dos eleitos, sob pena de multa diária no valor de R$ 150 mil.

O desembargador José Mauro Bessa, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), acatou o pedido do Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE-AM) neste sábado (20) e afastou, de forma liminar, o comandante da Polícia Militar (PM) coronel Eliézio Almeida da Silva, assim como o subcomandante Aroldo da Silva Ribeiro, de seus respectivos cargos.

De acordo com a decisão, eles devem deixar suas funções no prazo de 48 horas da notificação do governador José Melo e não deverão exercê-las até a proclamação dos eleitos, sob pena de multa diária no valor de R$ 150 mil. A ação requer o afastamento imediato das autoridades policiais por abuso do poder político nas eleições deste ano.

Nos autos, o desembargador conclui que, na gravação de áudio oferecida como prova pela PRE-AM, "se observa pedido explícito do Comandante-Geral da Polícia Militar, na presença do Subcomandante-Geral da Polícia Militar (...), no sentido de que a Polícia Militar do Amazonas ajuda na campanha do candidato ao Governo do Estado José Melo, chegando a se cogitar os benefícios para a corporação em caso de sua reeleição (...) por meio de certo sentimento de retribuição às conquistas alcançadas".

Ele ainda dá conta, como consta no documento oficial, que Eliézio "chegou a ser preso em 2012, no município de Manacapuru, por determinação da juíza eleitoral Rosália Guimarães, em função de disputa eleitoral".

O magistrado ainda declara que a conduta dos comandantes configura ameaça concreta à lisura das eleições, já que demonstraram ter "tentado angariar esforços da tropa e de parte do oficialato para trabalhar em prol dos candidatos investigados, quando a referida instituição [PM] é essencial na garantia da probidade do processo eleitoral".

Por fim, o julgador justificou a decisão cautelar alegando haver "a demonstração da plausibilidade de que a máquina administrativa foi usada e ainda pode ser usada de modo a desestabilizar o pleito eleitoral".

Movimento grevista também envolvido

José Mauro Bessa aponta que os comandantes foram inertes em relação ao movimento grevista "pois não se tomou nenhuma medida concreta para evitar a greve, sem olvidar a ausência de punições, fruto de acordo político da categoria dos praças junto ao candidato ao Governo investigado".

Além disso, ele pondera que, considerando a situação de Platiny Soares, também investigado pela ação da PRE-AM, que voltou aos quadros da PM por ato do Governador, mesmo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) se manifestando contrariamente, bem como certos documentos juntados ao processo, "comprova-se o vínculo político dos investigados Platiny Soares Lopes e José Melo".

No entanto, o desembagador denega o pedido cautelar de anulação do ato de reintegração de Platiny a PM por não entender ser competência da Justiça Eleitoral suspender ato administrativo de forma cautelar.

A ação

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pela PRE-AM também acusa o governador José Melo (PROS), candidato a reeleição, o candidato a vice-governador Henrique Oliveira (SD) e o candidato a deputado estadual Platiny Soares (PV) de abuso de poder político.

O procurador regional Eleitoral substituto, Jorge Medeiros, solicitou ainda que, ao final do processo, seja declarada a inelegibilidade e sejam cassados os diplomas de José Melo e Henrique Oliveira.

Segundo o procurador, a apuração da PRE-AM aponta que houve um aparelhamento da PM com o propósito de favorecer a candidatura do atual governador e do candidato a vice na chapa dele e também do candidato a deputado estadual Platiny Soares.

Fonte: http://acritica.uol.com.br/noticias/Comandante-subcomandante-PM-Justica-Eleitoral_0_1216078381.html

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