No processo, Adail é acusado de descumprir determinações judiciais que o obrigavam a restabelecer o pagamento de aposentadoria de um ex-servidor da Prefeitura de Coari, por desavenças políticas.
Durante a sessão no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) na manhã desta terça (29), o desembargador João Mauro Bessa pediu vista de uma ação penal que tem como réu o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, onde ele é acusado de descumprir duas determinações judiciais de 2009, que o obrigavam a restabelecer o pagamento de aposentadoria, suspenso por desavenças políticas, de um ex-servidor da Prefeitura de Coari.
A ação foi julgada procedente e agora está na fase de discussão da pena. “Esse pedido não tem a intenção de fazer com que o processo demore a ser julgado, muito pelo contrário. Ele já foi aceito e estamos apenas na questão da aplicação da pena”, esclareceu o desembargador Mauro Bessa, ao proferir o pedido de vista.
Segundo o relator do processo, desembargador Rafael de Araújo Romano, Adail Pinheiro deve ser condenado a dois anos e um mês de detenção, período questionado pelo desembargador Domingos Jorge Chalub, que acredita ser muito, por se tratar de uma ação que julga o descumprimento de ordem judicial.
Para Mauro Bessa, o relator deixou de considerar circunstâncias na dosimetria da pena. “Foram levantadas outras questões que envolvem o réu, por exemplo, o crime continuado e tantos outros processos que o envolvem. Inclusive o desembargador Flávio Humberto Pascarelli trouxe um entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no qual o comportamento do acusado deve ser levado em consideração na hora de aplicar a pena”, comentou o desembargador.
O desembargador Bessa afirmou, ainda, que na próxima semana irá disponibilizar o voto. “Acredito que votar por votar esteja errado. Estava somente no aguardo dos votos dos desembargadores Chalub e Romano, mas essas discussões têm o intuito de que todo o processo tramite de forma clara e sem nulidades”, finaliza.
O advogado de Adail Pinheiro alegou, em defesa, que o réu não teve acesso a certos documentos e que, por esse motivo, o pagamento da aposentadoria do servidor não havia sido realizado. Entretanto, nos autos do processo consta que o próprio Adail havia dito que “o cofre não era da Prefeitura”, derrubando assim a tese de houve erro de comunicação entre o poder jurídico e o réu, como a própria defesa propôs.
*Fonte: Assessoria de Imprensa
Nenhum comentário:
Postar um comentário