terça-feira, 29 de julho de 2014

Aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros deverão ser admitidos.


O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) votou favorável ao pedido de dez candidatos aprovados dentro do número de vagas para o concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM) de 2009, para que sejam admitidos no Curso de Formação do órgão.

A decisão foi unânime, na sessão desta terça-feira (29), presidida pela desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, conforme o voto da relatora Carla Maria Santos dos Reis, discordante com o parecer do Ministério Público, no julgamento do Mandado de Segurança nº 4001368-03.2014.8.04.0000.

Outro processo com o mesmo teor (MS nº 4001369-85.2014.8.04.0000) teve o julgamento adiado, devido à ausência do relator.

Já o pedido dos aprovados para indenização por danos morais e materiais foi negado por ser incompatível com o rito célere do Mandado de Segurança e exigir prova pré-constituída dos danos sofridos.

O edital do concurso ofereceu 293 vagas para cargos da área da saúde, mas o Governo alegou que não nomeou os candidatos porque as vagas criadas para estruturar o Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate (SUBPAR) na estrutura do CBMAM, instituído pela Lei Estadual nº 3.437/2009, foram declaradas inconstitucionais no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2009.006096-2.

Ocorre que o edital nº 001/2009 - CBMAM não dispõe que a atuação dos profissionais seria no SUBPAR e as vagas previstas no edital estão vinculadas à Lei Estadual nº 3.431/2009.

De acordo com a desembargadora Carla Reis, os cargos disponibilizados no edital são pertencentes ao Corpo de Bombeiros, “o qual detém a obrigação de distribuir, dentro de sua estrutura organizacional, os aprovados e classificados no certame, nos exatos termos do resultado final colacionado a estes autos”.

Fonte: http://new.d24am.com/noticias/amazonas/aprovados-concurso-corpo-bombeiros-deverao-admitidos/116803

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