quarta-feira, 26 de março de 2014

PRACIANO VOTOU FAVORÁVEL AO MARCO CIVIL DA INTERNET


Ontem (25), na Câmara dos Deputados, aprovamos o “Marco Civil da Internet”, um importante Projeto de Lei que estabelece, por exemplo:

1- A garantia do direito à privacidade dos usuários;

2- A inviolabilidade e o sigilo das comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;

3– A inviolabilidade e o sigilo das comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;

4- A proibição de fornecimento a terceiros, pelos provedores, de informações de acesso a usuários, a menos que o próprio internauta dê consentimento para isso;

4 – A obrigatoriedade, para o provedor, de que os registros de acesso à internet (pelo usuário) só fiquem armazenados pelo prazo máximo de seis meses;

5 – a proibição de suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;

6 – A proibição, sem a necessária autorização, de divulgação de imagens íntimas (contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado). Nesse caso, o provedor será responsabilizado subsidiariamente pela violação da privacidade se, notificado pela pessoa que teve sua intimidade exposta, não providenciar a imediata retirada do que foi divulgado.

6 – A chamada “Neutralidade da Rede”, que impede discriminações de tráfego (limitação de velocidade, por exemplo) em função do conteúdo que transita na internet. Ou seja, os provedores de conexão não poderão tratar de forma diferente os conteúdos acessados ou enviados;

7 – Garantia para que os pais possam dispor de mecanismo de controle (programa de computador em seu terminal) para impedir que as crianças acessem conteúdo impróprio.



O Projeto de Lei em questão (PL 2126/2011) foi apresentado à Câmara pelo Poder Executivo, mas a sua elaboração levou em consideração inúmeras sugestões feitas por milhares de usuários brasileiros e contou com a participação, ainda, do Centro de Tecnologia e Sociedade, da Fundação Getúlio Vargas.

O deputado Francisco Praciano votou favoravelmente ao Projeto de Lei do “Marco Civil da Internet” (que agora será apreciado pelo Senado) por entender que questões relacionadas, por exemplo, à utilização de dados pessoais coletados em redes sociais e em outros sites não podem mais continuar sem qualquer regulamentação, sendo praticada livremente por empresas sem a garantia de privacidade ao usuário.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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