Proposta é uma das em análise no processo de revisão da Lei Orgânica do Município e é embasada no Decreto-Lei 201/1967, que trata da responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
A possibilidade do cidadão comum provocar a perda do mandato de vereador, da mesma forma que a Mesa Diretora da Câmara Municipal ou qualquer vereador tem direito, é uma das proposta de emenda apresentadas à reforma Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman).
A alteração na ‘Constituição da cidade’, de autoria do vereador Waldemir José (PT), se embasa no decreto-lei 201/1967, que trata da responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
A Comissão Especial de Reforma à Loman (CERL), criada na Câmara Municipal de Manaus (CMM), recebeu, até a tarde da última terça-feira - data de encerramento de apresentação das sugestões - 47 emendas à legislação municipal propostas por sete vereadores.
A definição de que 10% do orçamento público municipal seja reservado às emendas elaboradas pelos vereadores é outra emenda de alteração à Lei Orgânica.
A ideia é que as emendas dos parlamentares sejam impositivas, e não mais facultativas como ocorre hoje. A obrigação da Prefeitura de Manaus promover audiências públicas em todas as zonas da cidade para expor os custos da tarifa do transporte coletivo antes de conceder o reajuste, é mais uma das emendas apresentadas. Ambas as sugestões são de Waldemir.
O enfoque das alterações sugeridas pelo vereador Professor Bibiano (PT) foi voltado à participação popular no Legislativo Municipal. Bibiano apresentou, por exemplo, a emenda que permite à população apresentar projeto de lei à Câmara, desde que seja subscrito por 0,5% dos eleitores do município.
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