segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Justiça condena vereador do PSD de Nova Olinda do Norte por estupro de uma adolescente

Juíza Sheila Jordana de Sales considerou parlamentar Guilherme Pereira Pena (PSD), conhecido como Júnior Pena culpado pelo estupro de uma menina de 13 anos.


Flagrado em vídeo beijando uma adolescente de 13 anos, o vereador reeleito de Nova Olinda do Norte, Guilherme Pereira Pena (PSD), conhecido como Júnior Pena, foi condenado, na quarta-feira(4), a oito anos e seis meses de prisão por estupro de vulnerável. Segundo o vereador, que admitiu em depoimento ser ele o homem que aparece nas imagens, o episódio aconteceu em 2009, e teria sido armado por adversários políticos.

As imagens com a denúncia contra o vereador foram encaminhadas pelo Ministério Público à Justiça em maio do ano passado. No vídeo, gravado pela própria adolescente, Júnior Lima se dirige para os fundos do comércio dele seguido pela menina. Em seguida, com o aparente consentimento da vítima, o parlamentar a beija e toca-lhe os seios.

À Justiça, a defesa de Júnior Pena questionou a condição de vítima da adolescente, alegando que ela consentiu em ser beijada. Também sustentou que o cliente não sabia que a vítima era menor de 18 anos, logo, o vereador não tinha consciência que estava cometendo um crime. Os argumentos não convenceram a juíza da Comarca de Nova Olinda do Norte, Sheila Jordana de Sales.

Na decisão, a juíza ressalta que mesmo sendo verdade que a vítima agiu de forma premeditada, isso não afasta o vereador da responsabilidade pelo crime. “Reitero que a idade da vítima foi explicitamente aventada, mas o denunciado e a defesa cingiu-se ao argumento de premeditação e perseguição política, os quais não retiram a tipicidade de sua conduta”, afirmou Sheila Jordana.

A juíza lembra que, por ocupar um cargo de legislador, Júnior Pena deveria ser o primeiro a defender os direitos de crianças e adolescentes. “Registre-se que exercia e ainda exerce o cargo de vereador, e, em tal mister e no âmbito da competência do município, tem o dever de propor e votar leis para amparar aos direitos dos menores. Seu relevante cargo exige-lhe a defesa e execução dos direitos das crianças e adolescentes, mas o acusado, ao revés, violou, neste caso, o direito à dignidade sexual”, disse Sheila Jordana na decisão.

Segundo a juíza, por ter bons antecedentes criminais, Júnior Pena vai poder recorrer da decisão em liberdade. O vereador foi reeleito em 2012 com 249 votos. Na legislatura passada (2008-2012), o parlamentar foi presidente da Câmara. Atualmente, é o 1º vice-presidente da casa. O político tem 39 anos.

Parlamentar afirma que irá recorrer

O vereador Júnior Pena disse, por telefone, que vai recorrer da decisão. Ele afirmou que foi vítima de uma armação política, mas não quis dar nomes aos seus perseguidores. “Pegaram essa menina, que nunca vi na vida, para fazer isso comigo. Ela é que veio me procurar dizendo que queria falar comigo”, disse o parlamentar.

Segundo o vereador, a mando de adversários políticos dele, a menina foi contratada por uma mulher chamada Laura Soares. “É estranho que essa mulher nem tenha sido arrolada nos autos. Ela (Laura) é uma vagabunda, cafetina, que alicia meninas na cidade (Nova Olinda do Norte). Se você vier para a cidade e quiser meninas é só falar com ela”, declarou Júnior Pena, na sexta-feira.

Júnior Pena disse que não percebeu que a adolescente estava com um celular na mão filmando o encontro. “Não prestei atenção. Mas o povo de Nova Olinda do Norte sabe da verdade. Sabe que foi uma armação”, afirmou o parlamentar.

O vereador declarou que não sabia que a menina era menor de 18 anos. “Quando perguntei a idade dela ela correu. Mas quem vê essa menina não diz que ela é menor”, alegou Júnior Lima.

Guilherme Pereira Pena, o Júnior Pena, foi reeleito vereador em 2012 com 249 votos. O PSD, partido ao qual pertence, é dono de três de um total de 13 cadeiras da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte.

Pena pode ir de oito a 15 anos de prisão

*Incorre no crime de estupro de vulnerável aquele que realiza atos sexuais, que podem incluir tanto a conjunção carnal, como qualquer outro ato libidinoso, com menor de 14 anos de idade.

*O crime está descrito no artigo 217-A do Código Penal. Segundo a legislação, a pena para quem é condenado por estupro de menor de 14 anos é de reclusão, que pode variar entre oito a 15 anos.

*A legislação atual não exige que o crime proceda mediante violência real ou grave ameaça. Basta que a vítima seja menor de 14 anos para que se configure o estupro de vulnerável.

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