Proteção contra despedida sem justa causa está entre os direitos que serão estudados.
O Ministério do Trabalho e Emprego instituiu a comissão que apresentará propostas para a regulamentação dos direitos do empregado doméstico previstas na Emenda Constitucional nº 72, promulgada nessa terça-feira (2) pelo Congresso Nacional. Nesta quinta-feira (4), o Diário Oficial da União publica portaria com a constituição da comissão, que terá o prazo de 90 dias para apresentar as propostas por meio de portarias, resoluções e instruções normativas.
A proteção do trabalhador doméstico contra despedida arbitrária ou sem justa causa, a garantia ao seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário, a obrigatoriedade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a adequação das horas-extras e do trabalho noturno são os direitos que serão estudados pela comissão e que dependem de regulamentação.
Integram a comissão servidores da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), da Coordenação-Geral do FGTS, da Secretaria de Políticas Publicas de Emprego (SPPE), da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), da Consultoria Jurídica e da Assessoria de Comunicação Social.
PEC - A nova lei que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, conhecida como PEC das Domésticas, entrou em vigor nessa quarta-feira (3). Com isso, alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais, e não superior a 8 horas diárias, e o pagamento de hora extra, adicional noturno, seguro-desemprego e FGTS, começam a valer.
Os empregados domésticos, - entre os quais estão também jardineiros, motoristas, cuidadores, babás, entre outros - já contavam com parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Entre eles a remuneração não inferior a um salário mínimo (R$ 678), décimo terceiro salário, folga semanal remunerada, férias, licença-maternidade e paternidade e aposentadoria.
“A equiparação dos direitos das trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores vai corrigir distâncias no mercado de trabalho que atinge um contigente imenso de trabalhadoras que está diariamente nas nossas casas. Os números e as desigualdades são muito ilustrativos”, analisa secretária nacional de Avaliação de Políticas e Autonomia Econômica das Mulheres, Tatau Godinho, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Trabalhadores - Em 2011, no Brasil, havia 6,7 milhões de trabalhadores domésticos, dos quais 93% são mulheres, conforme a Pesquisa Nacional de Amostragem por Domicílio (PNAD). Em 2009, eram 7,2 milhões de trabalhadores, dos quais 6,7 milhões eram mulheres. Entre as trabalhadoras, 62% são negras (4,4 milhões), segundo os dados da PNAD 2009 - 21% das mulheres negras ocupadas são trabalhadoras domésticas.
Ainda segundo dados da PNAD, em relação à carteira assinada, há uma diferença entre homens e mulheres no ramo: em 2011, 47% dos trabalhadores domésticos do sexo masculino tinham carteira assinada e, em 2009, 44,7% trabalhavam com carteira; entre as mulheres, em 2011, apenas 29,3% trabalhavam com carteira assinada, número maior que em 2009, quando eram 26,4% do contingente.
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