quarta-feira, 27 de março de 2013

CONHEÇA OS NOVOS DIREITOS DAS TRABALHADORAS DOMÉSTICAS

O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (26), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 66/2012 que amplia os direitos trabalhistas aos empregados domésticos. A proposta passou pelo segundo turno de votação com um total de 66 votos e não precisará de sanção presidencial para entrar em vigor.



A medida afeta mais de 7 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, sendo que 97% são mulheres.

Conforme anúncio feito pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a PEC das Domésticas será promulgada no dia 2 de abril, no auditório Petrônio Portela, às 12h. A presidente da República, Dilma Roussef, será convidada de honra para a cerimônia.

Ainda não há data para a publicação no "Diário Oficial", quando parte dos direitos entrarão em vigor. Outros ainda dependerão de regulamentação específica.

PEC

Proposta pelo deputado federal Carlos Bezerra (PMDB-MT), a matéria estende à categoria direitos como o controle da jornada de trabalho, com limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego.

Direitos

Alguns direitos ampliados pela PEC das Domésticas têm aplicação imediata, como jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais e pagamento de horas extras no valor mínimo de 50% acima da hora normal.

Para outros direitos, há necessidade de regulamentação, a exemplo do pagamento de seguro-desemprego; da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e da contratação de seguro contra acidentes de trabalho. No caso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), embora o texto traga a previsão de regulamentação, há quem entenda que a aplicação é imediata, porque já há lei que trata do assunto.

Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral, como salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-maternidade e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria. Veja os novos direitos garantidos:

Direitos assegurados sem necessidade de regulamentação

- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo;
- Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;
- Jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;
- Hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- Reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente; e
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).

Direitos que dependem de regulamentação

- Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Adicional por trabalho noturno;
- Salário-família;
- Assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas; e
- Seguro contra acidentes de trabalho.

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