A juíza Ida Maria Costa de Andrade determinou a suspensão das cobranças nos locais onde não há regularidade do serviço e pediu levantamento sobre os usuários que não possuem abastecimento. O descumprimento acarretará em multa à Manaus Ambiental.
A juíza Ida Maria Costa de Andrade acatou, parcialmente, no último dia 8, a ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), contra a Manaus Ambiental, determinando a suspensão de cobrança de débito aos consumidores das zonas Leste e Norte que não possuem regularidade no serviço, entrega de levantamento com os locais onde o abastecimento não atingiu a pressão mínima e a apresentação de cronograma apontando locais e horários de fornecimento com carros-pipa. O descumprimento acarretará em multas que, juntas, somam R$ 11,5 mil ao dia.
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