Solicitação deve ser feita até 90 dias após reconhecimento de calamidade.
Pessoas atingidas pelas chuvas podem sacar até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor previsto anteriormente era de R$ 5.400. A medida foi publicada na última quinta-feira (12), no Diário Oficial da União (DOU), por meio do Decreto nº 7.664, que atualizou o valor-teto para saque do FGTS por conta de evento caracterizado como desastre natural.
Os trabalhadores que moram nas regiões onde foi decretado Estado de Emergência ou de Calamidade Pública já podem efetuar o saque na conta vinculada. Segundo a legislação, o intervalo entre uma movimentação e outra da conta de FGTS de cada trabalhador não pode ser inferior a 12 meses. A atualização dos valores está de acordo com o aumento do salário mínimo.
Prefeituras - Os municípios precisam decretar Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência e é preciso reconhecimento pelo Ministério da Integração Nacional. Depois disso, a prefeitura precisa delimitar e entregar à Caixa Econômica Federal a Declaração de Áreas Afetadas.
Trabalhadores - A partir do cumprimento dessas condições pela administração municipal, o trabalhador pode solicitar o saque à Caixa. É necessário comprovar moradia em uma das áreas afetadas delimitadas pela prefeitura. A solicitação precisa ser feita até 90 dias após publicação do ato do ministério reconhecendo o estado de calamidade ou emergência. O titular da conta que tiver perdido ou danificado os documentos pode apresentar declaração específica emitida pela prefeitura municipal.
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